Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Destina cargos efetivos oriundos da extinção da 11.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo aos Juizados Especiais Federais de Franca, Jundiaí, São José do Rio Preto e Sorocaba.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 70, de 18 de maio de 2023, que remanejou a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para localizá-la na Subseção Judiciária de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 96, de 18 de maio de 2023, que estabelece a estrutura da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 101, de 21 de julho de 2023, que altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas e Varas-gabinete da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 531.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 20/7/2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0012760-12.2023.4.03.8000, n.º 0008302-46.2023.4.03.8001 e n.º 0009550-47.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar aos Juizados Especiais Federais abaixo relacionados os seguintes cargos efetivos da reserva da Diretoria do Foro.
Quantidade | Cargo | Destino |
1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Franca |
2 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí |
1 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto |
2 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba |
Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Franca, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso IX do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA | JEF19 | gj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | gj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | gj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | gj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | gj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso XI do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ | JEF5 | o1.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 9 | |
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | o1.002 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | o1.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | o1.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | o1.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso XXIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | JEF26 | Pj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 9 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Pj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Pj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Pj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Pj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso XXVI do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA | JEF16 | dj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 14 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | dj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | dj.002 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | dj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | dj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | dj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II |
(Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 130, de 20/09/2024.)
Art. 6.º As alterações dos quadros de lotação deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 7.º Revogar os incisos IX, XI, XXIII e XXVI do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 27/07/2023, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9998309