OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução102 de 21/07/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 141/2023 (matérias administrativas), em 31/07/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDestina cargos efetivos oriundos da extinção da 11.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo aos Juizados Especiais Federais de Franca, Jundiaí, São José do Rio Preto e Sorocaba.
Status[Alterado] Resolução nº 130, 20/09/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Destina cargos efetivos oriundos da extinção da 11.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo aos Juizados Especiais Federais de Franca, Jundiaí, São José do Rio Preto e Sorocaba.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 70, de 18 de maio de 2023, que remanejou a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para localizá-la na Subseção Judiciária de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 96, de 18 de maio de 2023, que estabelece a estrutura da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 101, de 21 de julho de 2023, que altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas e Varas-gabinete da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 531.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 20/7/2023;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0012760-12.2023.4.03.8000, n.º 0008302-46.2023.4.03.8001 e n.º 0009550-47.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar aos Juizados Especiais Federais abaixo relacionados os seguintes cargos efetivos da reserva da Diretoria do Foro.

Quantidade

Cargo

Destino

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Franca

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

1

Analista Judiciário - Área Judiciária

Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

 

Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Franca, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso IX do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA

JEF19

gj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

gj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

gj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

gj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

gj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso XI do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ

JEF5

o1.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

9

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

o1.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

o1.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

o1.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

o1.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso XXIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

JEF26

Pj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

9

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Pj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Pj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Pj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Pj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, consoante previsto no art. 1.º desta Resolução e no inciso XXVI do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

dj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

dj.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

dj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

dj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

dj.102

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

 (Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 130, de 20/09/2024.)

Art. 6.º As alterações dos quadros de lotação deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 7.º Revogar os incisos IX, XI, XXIII e XXVI do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 27/07/2023, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9998309